Comunicado

 

Não teremos expediente nos dias 23 e 24/06 por conta dos feriados do dia do trabalhador da saúde e do São João.

Nosso atendimento será retornado em 26/06.

Equipe Medicat.

 

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

São exames clínicos, efetuados pelo Médico do Trabalho, abrangendo a anamnese ocupacional e a avaliação física e mental do trabalhador conforme a função que exerce ou que irá exercer. Nos exames médicos deverão ser solicitados, sempre que se julgar necessário, os exames complementares. 


Exame Médico Admissional

Conjunto de procedimentos médicos destinados à verificação do estado de saúde físico e mental do candidato ao emprego, antes de assumir a sua atividade laborativa.

Exame Médico Periódico

Conjunto de procedimentos médicos destinados à verificação periódica do estado de saúde do empregado, com vistas a avaliar a continuidade de sua aptidão física ou mental para o trabalho que executa. Estes exames têm por finalidade reconhecer e corrigir, em fase precoce possível alterações da saúde do empregado.

Exame Médico de Retorno ao Trabalho

O exame médico de retorno ao trabalho, deverá ser realizado, obrigatoriamente, no primeiro dia da volta ao trabalho do empregado ausente por período igual ou superior a 30 (trinta) dias por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional, ou não, ou parto.

Exame Médico de Mudança de Risco Ocupacional

Conjunto de procedimentos médicos destinados à verificação do estado de saúde do empregado, com vistas a avaliar as condições de sua aptidão física e/ou mental para o novo trabalho a ser executado.

Exame Médico Demissional

Conjunto de procedimentos médicos destinados à verificação do estado de saúde do empregado quando do desligamento do mesmo para o mercado de trabalho, ciente que não seja portador de doença física e/ou mental incapacitantes para o trabalho. O exame médico demissional, será obrigatoriamente realizado até a data da homologação, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de:

  • 135 (cento e trinta e cinco) dias para as empresas de grau de risco 1 e 2, segundo o Quadro I da NR 4;
  • 90 (noventa) dias para as empresas de grau de risco 3 e 4, segundo o Quadro I da NR 4.